Depois da cirurgia bariátrica, é comum perder muito peso em pouco tempo e ficar com uma sobra de pele no abdome. A cirurgia que retira esse excesso é a abdominoplastia pós-bariátrica. Quando ela serve para resolver um problema de saúde, e não para fins de beleza, o plano de saúde é obrigado a pagar. Mesmo assim, muitos planos negam, alegando que é “estética”. Este artigo mostra por que, na maioria das vezes, essa recusa não se sustenta.


O que é o “abdome em avental”

A bariátrica trata a obesidade grave. Com a perda rápida de peso, a pele do abdome não acompanha o emagrecimento e acaba sobrando. Essa dobra de pele que fica pendurada é o que os médicos chamam de abdome em avental.

A abdominoplastia (também chamada de dermolipectomia abdominal) é a cirurgia que remove essa pele que sobra.


Não é só beleza: é saúde

Aqui está o ponto que muita gente não sabe. Essa sobra de pele não é só uma questão de aparência. Ela pode causar problemas reais:

•       assaduras e feridas pelo atrito;

•       infecções de repetição na dobra de pele;

•       micoses e mau cheiro;

•       hérnias.

 

Quando a cirurgia é indicada para tratar ou evitar esses problemas, ela tem finalidade reparadora — ou seja, é tratamento de saúde, não embelezamento. E quem decide se o seu caso é reparador é o seu médico, não o plano.


O que a lei diz

A lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) permite que o plano não cubra cirurgia plástica feita só por estética. Mas essa regra não vale para a cirurgia reparadora. Se o objetivo é cuidar da sua saúde, o plano não pode usar a palavra “estética” como desculpa para negar.


O que a Justiça já decidiu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou esse tema e firmou uma decisão que vale para todo o país (chamada de Tema 1.069). Em resumo, ficou decidido o seguinte:

1.    O plano é obrigado a cobrir a cirurgia plástica reparadora indicada pelo médico ao paciente que fez bariátrica, porque ela faz parte do tratamento da obesidade.

2.    Se o plano tiver uma dúvida real sobre o caráter da cirurgia, ele pode pedir uma avaliação por uma junta médica — pagando os profissionais dessa junta — e isso não impede você de procurar a Justiça.

Na prática: o plano não pode simplesmente dizer “não” alegando que é estética. Se há dúvida, ele tem que provar, com junta médica. Não basta a palavra da operadora.


O plano é obrigado a cobrir? Sim, com regras

A abdominoplastia está na lista de procedimentos obrigatórios da ANS (a agência que regula os planos de saúde), prevista na Resolução Normativa nº 465/2021. Isso significa que ela tem cobertura obrigatória nos planos com internação.

A própria ANS define quando a cobertura é devida: quando há o abdome em avental por causa da grande perda de peso e ao menos uma dessas complicações — infecção de repetição na pele, feridas por atrito, mau cheiro persistente ou hérnia.

Atenção: mesmo que você não se encaixe em todos esses requisitos, ainda é possível ter direito à cirurgia, desde que o seu médico justifique que ela é necessária para a sua saúde.


O plano negou. E agora?

Se o seu plano recusou a cirurgia, alguns cuidados ajudam:

Peça o relatório do seu médico explicando que a cirurgia é reparadora e descrevendo os problemas de saúde que a sobra de pele causa.

Exija a negativa por escrito. O plano é obrigado a entregar a recusa de forma clara e justificada.

Guarde tudo: pedidos, exames, mensagens e a negativa.

Esses documentos são o que sustenta o seu direito, seja para insistir junto ao plano, seja para buscar a Justiça.


Conclusão

A abdominoplastia depois da bariátrica não é capricho: na maioria das vezes, é tratamento de saúde. A lei protege esse direito, o STJ confirmou a obrigação do plano e a cirurgia está na lista da ANS. Por isso, antes de aceitar um “não” baseado só na palavra “estética”, vale conhecer os seus direitos.


Vanessa Patrícia

Advogada do paciente. Planos de saúde e SUS.