Descobrir um nódulo ou um tumor no rim já é, por si só, um baque. Quando o médico indica a ablação renal como tratamento e o plano de saúde responde que o procedimento “não está no rol da ANS”, a angústia aumenta. Mas essa recusa, isolada, está longe de encerrar a questão.

Este texto explica, de forma direta, o que é a ablação renal, por que os planos costumam negá-la e o que a lei e o Supremo Tribunal Federal dizem sobre o direito à cobertura.


O que é a ablação renal

A ablação renal é um tratamento minimamente invasivo para destruir tumores do rim. Em vez de cirurgia aberta, o médico introduz uma agulha pela pele, guiada por tomografia ou ultrassom, e elimina o tumor por calor (radiofrequência ou micro-ondas) ou por congelamento (crioablação).

É uma opção bem estabelecida para tumores renais pequenos — em geral, de até 4 cm — e especialmente útil quando a cirurgia tradicional traz risco elevado ou quando se quer preservar a função do rim. A escolha entre as técnicas depende do tamanho e da localização do tumor e da experiência da equipe.


Por que o plano costuma negar

O rol da ANS — a lista de cobertura mínima obrigatória — prevê a ablação para o câncer de fígado, mas ainda não inclui a ablação para o câncer de rim. É essa ausência que as operadoras invocam para recusar o custeio, sob o argumento de que o procedimento está “fora do rol”.

Acontece que o rol é atualizado em ciclos e nem sempre acompanha o ritmo da medicina. Tratamentos já consolidados podem demorar a entrar na lista — e essa demora não pode se transformar em desproteção do paciente.


O que dizem a lei e o STF

O rol é a referência mínima de cobertura, não um teto. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça assentou que ele é, em regra, taxativo, com exceções. No mesmo ano, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para autorizar tratamentos fora da lista quando houver comprovação científica de eficácia.

Em 18 de setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265 (relator ministro Luís Roberto Barroso), o STF confirmou a validade dessa lei e fixou, com efeito vinculante, cinco critérios que precisam estar presentes ao mesmo tempo para a cobertura de um procedimento fora do rol:

•       prescrição de médico ou dentista que acompanha o caso;

•       ausência de recusa expressa da ANS ao procedimento e de pedido de inclusão ainda em análise;

•       inexistência, no rol, de outra opção adequada para o quadro do paciente;

•       prova de eficácia e segurança em estudos científicos sólidos ou em avaliação de tecnologia em saúde;

•       registro na Anvisa.


Quando a ablação renal se enquadra

Na maioria dos casos de tumor renal pequeno, a ablação reúne esses pontos: é prescrita por especialista, tem respaldo científico reconhecido, utiliza equipamentos registrados na Anvisa e, muitas vezes, é a alternativa de menor risco frente à cirurgia.

A isso soma-se um ponto central: o câncer de rim é doença coberta pelos planos. E, quando a doença é coberta, cabe ao médico — não à operadora — definir o tratamento adequado. Há, ainda, o reforço das normas gerais: a Lei 9.656/1998 garante cobertura em urgência e emergência (art. 35-C), e os contratos de plano seguem o Código de Defesa do Consumidor, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ). Por tudo isso, a negativa apoiada apenas em “não está no rol” tende a ser considerada abusiva.


O que reunir diante de uma negativa

Se a cobertura for recusada, alguns documentos fazem diferença para demonstrar o direito:

•       relatório médico detalhado, com diagnóstico, tamanho e localização do tumor e a justificativa da ablação;

•       exames de imagem que embasam a indicação;

•       a negativa do plano por escrito, sempre que possível;

•       referências da literatura médica que sustentam o tratamento.

Com esse material em mãos, é possível avaliar, caso a caso, se os critérios estão atendidos.


Conclusão

A ablação renal é um tratamento moderno e consolidado para tumores pequenos do rim. Por ainda estar fora do rol da ANS, costuma ser negada com base nesse único argumento — que, depois da ADI 7.265, perdeu força quando presentes os cinco critérios definidos pelo STF.

Para o paciente, conhecer esses requisitos é o que separa aceitar uma recusa de questioná-la com fundamento. Diante da negativa, o caminho mais seguro é reunir a documentação médica e avaliar se o caso se enquadra. Para entender outros direitos na saúde suplementar, acompanhe os próximos textos.


Vanessa Patrícia

Advogada do paciente. Planos de saúde e SUS.